Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONINA EUGENIO SOARES
REU: BRADESCO SEGUROS S/A Intimar as partes com o prazo de4 05 dias do despacho retro, transcrito a seguir: ATO ORDINATÓRIO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800747-27.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos. Afasto a aplicação do rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 porquanto nesta comarca não há juizado especial criado. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Determino que a parte requerida acoste aos autos junto com a contestação a cópia do contrato que ensejou os descontos guerreados na inicial. Ademais, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme Portaria (Presidência). No 1727/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de julho de 2021. Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3o, do art. 218, do CPC), manifestarem- se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6o, do art. 3o, do Provimento Conjunto no 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí CASTELO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2025. JOSE ORLANDO SOARES Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí