Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 77438553. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 78159807. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sr. Sebastião Lopes dos Santos – CPF: 606.267.333-08, no valor de R$31.889,0 (70%) e demais acréscimos legais, se houver, referente ao depósito de ID nº 52892767 e 52892768; 2) Em favor da patrona Dra. Ana Pierina Cunha Sousa – CPF: 600.234.643-05 no valor de R$18.222,32 (30% contratuais e 10% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente 29644-9, agência 3506-8, CNPJ 07.237.418/0001-66, Banco do Brasil, em nome de Consulprev Direito Previdenciário, referente ao depósito de ID nº 52892767 e 52892768; Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIãO-PI, 5 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800242-84.2018.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]