Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE LOPES DE SOUSA
REU: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0802756-69.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por JOSÉ LOPES DE SOUSA postulando provimento jurisdicional que condene o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder auxílio por incapacidade. O requerido, por intermédio da petição ID 95593409, apresentou proposta de acordo para concessão do benefício pleiteado, e demais informações pertinentes. O requerente, ato seguinte, peticionou sinalizando positivamente ao acordo alinhado pelo requerido, requerendo, dessa forma a homologação da proposta (ID 95667692). É o relato. Decido. Examinando os autos, verifica-se que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID 95593409, tendo sido atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos ao patrono, portanto, não há óbice para sua homologação. Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação das partes no ID 95593409 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios respectivos. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões