Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: OSVALDO BRITO DECISÃO Considerando a informação de que a parte executada faleceu (ID nº 81835399), suspendo o presente feito, com base no artigo 313, inciso I e parágrafo 1º c/c artigo 689 do CPC e determino a intimação da parte exequente, por seu patrono, para que promova a citação do respectivo espólio, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, §2º, inciso I do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000102-11.2003.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]