Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLI FERNANDES ROCHA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802854-44.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Observa-se que durante o cumprimento de sentença, houve substituição dos patronos pela autora. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo R$ 4.380,52 — quatro mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de LUZINALDO DOS SANTOS SOARES, Advogado, inscrito na OAB/PI sob n.º 12.169, CPF 396.455.173-20. BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGENCIA 2004 OPP. 3701 CONTA 582118026-7referente aos honorários sucumbências devidos nestes autos, de 10% do valor da condenação e honorários contratual, limitado à 30% do valor devido, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº ID. 15731732 (2100127235257) ID. 16722973 (2400105530862) ID. 78126656 (2100127235257) R$ 5.896,85 — cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do MARLI FERNANDES ROCHA DOS SANTOS - CPF: 829.225.943-00 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4404-0 CONTA CORRENTE: 34039-1referente ao valor principal, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº ID. 15731732 (2100127235257) ID. 16722973 (2400105530862) ID. 78126656 (2100127235257). R$ 1.769,06 — mil setecentos e sessenta e nove reais e seis centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA, CPF: 038.037.103-08. BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8267-8 CONTA CORRENTE: 1691-8 referente honorários contratual (ID. 67601448), limitado à 30% do valor devido, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº ID. 15731732 (2100127235257) ID. 16722973 (2400105530862) ID. 78126656 (2100127235257) Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Bem como juntada de contrato de honorários por ambos dos patronos da autora, os quais limito à 30% do valor devido.. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 10 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante