Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA TEIXEIRA DA SILVA BORGESREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803136-77.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos. Segundo certidão de óbito apresentada, a parte autora era casada, razão pela qual necessária habilitação de seu cônjuge nos autos. Tendo em vista a informação do óbito da parte autora, intime-se o advogado da parte para, caso queira e no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a habilitação de herdeiro(s) e prosseguimento do feito com as formalidades legais, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 313, §2º, II do CPC. O(s) pretenso(s) habilitante(s) deverá apresentar declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido. Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes. AMARANTE-PI, 12 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante