Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA LIMA GRAMOZA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800826-06.2020.8.18.0037 R CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença. RAIMUNDA LIMA GRAMOZA, qualificação constante dos autos, ingressou em juízo, através de advogado, com a presente ação, em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Diante do falecimento do requerente, foi determinada a intimação do advogado do autor para que requeresse a habilitação dos herdeiros e prosseguimento do feito, nos termos do despacho de ID 47111418. A intimação foi efetivada, entretanto manteve-se inerte o patrono (ID 73136907). Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Verifica-se, após se proceder à análise dos autos, que a autora é falecida, conforme ID 37459252, sendo o advogado intimado para habilitar os herdeiros e assim permitir o andamento do feito, mas quedou-se inerte, conforme certidão constante no ID 73136907. Em consequência, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante