Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARANTE
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800846-55.2024.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Amarante – PI em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Considerando a decisão de ID 76152146 e que a solução da presente demanda depende do julgamento de outra causa que versa sobre questão prejudicial (embargos à execução fiscal nº 0801504-79.2024.8.18.0037), determino a suspensão deste processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado da ação principal. Intimem-se as partes. Cumpra-se. AMARANTE-PI, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante