Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807073-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Vistos em lote… Considerando a sentença de ID 61863897, condenando a parte autora em custas processuais. Considerando os cálculos feitos pela contadoria (ID 79498518). Considerando manifestação da parte autora (ID 70890506), informando a impossibilidade de pagamento das custas processuais, solicitando o deferimento do benefício da justiça gratuita. Considerando a juntada aos autos (ID 80986537 e ID 80986542) de declaração de hipossuficiência e contracheque atualizados, comprovando a sua alegação no sentido de que percebe rendimentos em valor caracterizado na condição de hipossuficiência. Decido. Veja-se que a parte autora juntou aos autos documentos que demonstram sua condição de hipossuficiente, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, de modo que resta caracterizada a insuficiência de recursos conforme realidade dos autos. Portanto, a parte autora tem direito aos benefícios da gratuidade da justiça, razão por que DEFIRO o pedido de beneficio de justiça gratuita. À Secretaria para a devida baixa e arquivamento dos autos. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina