Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0841519-43.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas, Urgência, Tratamento médico-hospitalar]
Trata-se de Apelação interposta por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina /PI, proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO. Observa-se que a apelante quando da interposição da peça recursal, acostou aos autos, em Id. 25009272, comprovante de recolhimento do preparo no valor de 272,90(duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos). No entanto, cabe esclarecer que o preparo recursal, assim como as custas iniciais, varia conforme a localidade do processo, do Recurso que se pretende interpor e deve, em regra, levar em consideração o valor da causa e da condenação;. No caso em tela, na petição inicial(Id. 25009124) o valor dado a causa foi de R$ 163.420,00 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), tendo o juízo de origem julgado procedente os pedidos iniciais. Neste Tribunal de Justiça, conforme Tabela vigente de 01/03/2024 a 31/03/2025 de Custas de Emolumentos (disponível em https://www.tjpi.jus.br/cobjud/download/tabela_2025-01.pdf), o valor do preparo referente ao Recurso de Apelação, interposto em 29/01/2025, quando o valor da causa é de R$ 136.519,88 a R$ 170.649,83, corresponde ao importe de R$ 8.627,94(oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). À vista disso, percebe-se que a apelante efetuou o pagamento do valor do preparo pago a menor, o que impõe a sua intimação para que proceda ao devido pagamento, observa-se as formalidades legais. Diante o exposto, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da complementação do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator