Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSINALDO JOSE VELOSO
REU: INSS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800573-47.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto pelas partes apresentado perante este juízo para fins de homologação (ID 88716439). Fora juntado acordo extrajudicial com a concordância de ambas as partes. É o relatório. Decido. Fora protocolada petição, comunicando a proposta de acordo entre as partes, tendo os documentos revelado a anuência de ambas as partes. Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades. Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos. Intimem-se as partes. Publique-se e registre-se. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio