Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDEMAR HIGINO DE ARAUJO
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando as manifestações de IDs 83032178 e 83389278, nas quais ambas as partes informam o cumprimento integral do acordo firmado, dou por satisfeito a obrigação. Certificado o recolhimento de eventuais custas, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. BARRAS-PI, 1 de dezembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800256-38.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]