Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO ROQUE NETO Nome: JOAO ROQUE NETO Endereço: RUA JOAQUIM MENDES, 195, CENTRO, SãO JOãO DA VARJOTA - PI - CEP: 64510-000
REU: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, PAULO EDUARDO BARBOSA, JOAQUIM BARBOSA NETO Nome: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA Endereço: RUA JOAQUIM MENDES, S/N, CENTRO, SãO JOãO DA VARJOTA - PI - CEP: 64510-000 Nome: PAULO EDUARDO BARBOSA Endereço: LOCALIDADE PIO IX, ZONA RURAL, SãO JOãO DA VARJOTA - PI - CEP: 64510-000 Nome: JOAQUIM BARBOSA NETO Endereço: RUA JOAQUIM MENDES, S/N, CENTRO, SãO JOãO DA VARJOTA - PI - CEP: 64510-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800658-59.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória, Indenização por Dano Material]
Vistos. Analiso a petição ID: 81241725. Nela, a parte autora, em vez de cumprir a determinação judicial anterior (ID: 76079930), requer a dispensa da anuência dos herdeiros do réu falecido, JOAQUIM BARBOSA NETO. INDEFIRO o pedido de dispensa. A regularização do polo passivo, com a devida habilitação dos sucessores de JOAQUIM BARBOSA NETO, é medida de saneamento indispensável ao prosseguimento válido do feito. Conforme já fundamentado na decisão ID: 42750338 e reiterado no despacho ID: 76079930, a participação dos herdeiros é essencial, considerando que o falecido constava como réu na ação e figurou em recibo como "vendedor" (ID: 5106283). Verifico, ademais, que o autor também deixou de cumprir o item "i" do despacho ID: 76079930, referente à juntada da certidão atualizada do imóvel. O despacho ID: 76079930 determinou a intimação pessoal do autor, sob pena de extinção. A Carta de Intimação (ID: 79843851) foi expedida, contudo, o Aviso de Recebimento (ID: 81400953) atesta que a entrega foi recebida por terceiro ("Fontenelle Pereira Roque"), e não pelo próprio autor. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, que a intimação pessoal se dê de forma inequívoca na pessoa da parte. A assinatura do AR por terceiro, ainda que no endereço correto, configura vício que impede a extinção do feito por abandono neste momento. Dessa forma, visando sanar o vício e evitar futura arguição de nulidade, concedo uma ÚLTIMA OPORTUNIDADE de cumprimento. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (via DJe) e PESSOALMENTE, POR MANDADO, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações pendentes, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e IV, do CPC), devendo: a) Juntar aos autos a certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente, ou, na ausência de registro, certidão negativa de matrícula; b) Apresentar a anuência formal dos herdeiros do falecido JOAQUIM BARBOSA NETO, ou requerer a citação do espólio/herdeiros, indicando a qualificação completa e o endereço de todos. Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o respectivo Mandado de Intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19051417321474100000004831832 Procuração e documentos Procuração 19051417321482500000004832004 Recibos Documentos 19051417321499800000004832005 Manifestação Manifestação 19052113260803000000004895923 Recibo Documentos 19052113260810200000004897006 Despacho Despacho 19091015553237200000005881969 Intimação Intimação 19091015553237200000005881969 Citação Citação 19102312210901300000006556077 Citação Citação 19102312210914800000006556078 Citação Citação 19102312210926500000006556079 Intimação Intimação 19102312283530400000006556460 Diligência Diligência 19102809551851000000006605336 Joaquim barbosa Neto PJE Informação 19102809551884300000006605337 Diligência Diligência 19102809574942500000006605341 Paulo Eduardo Barbosa, vulgo Edu Diligência 19102809574961400000006605342 Diligência Diligência 19102809595808400000006605344 Maria das Graças Barbosa Diligência 19102809595820100000006605345 Diligência Diligência 19102810020717000000006605347 Joao Roque Neto PJE Diligência 19102810020738100000006605348 Ata da Audiência Ata da Audiência 19103011534389200000006641303 26313 Ata da Audiência 19103011534403600000006641305 Manifestação Manifestação 19110415381575500000006708501 Substabelecimento Documentos 19110415381588000000006709503 Petição de Contestação Petição (outras) 19112310464754100000006986317 Procuração Procuração 19112310464783700000006986318 Documentos Pessoais Documentos 19112310464806200000006986319 Declaração de Hipossuficiência Documentos 19112310464824500000006986320 Certidão Certidão 19120514135140400000007163188 Despacho Despacho 20041409243856800000008809870 Intimação Intimação 20041409243856800000008809870 Certidão Certidão 20071016492466800000010184037 Manifestação Manifestação 20121420595437400000013019131 Manifestação - João Roque Neto Manifestação 20121420595449600000013019334 Despacho Despacho 21041609590992000000015091976 Intimação Intimação 21041609590992000000015091976 Petição Petição (outras) 21051211572067200000015753348 Petição simples de habilitação Petição (outras) 21051211572082300000015753351 Procuração asssinada PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051211572117900000015753352 Manifestação Manifestação 21051411075092100000015813436 Petição de manifestação Manifestação 21051411075112600000015813471 Certidão Certidão 21051706442490700000015845996 Petição Petição (outras) 21081620355398800000018125302 Petição Petição (outras) 22072610100553700000028216838 Decisão Decisão 22112111250442700000032346322 Intimação Intimação 22112111250442700000032346322 Intimação Intimação 22112111250442700000032346322 Intimação Intimação 22112111250442700000032346322 Intimação Intimação 22112111250442700000032346322 juntada Petição (outras) 23020218211156400000034370946 Procuração Procuração 23020218211201300000034370948 Petição Petição (outras) 23020510571558100000034432328 Atestado óbito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020510571570200000034432329 Minuta de acordo extrajudicial - João Roque Termo de Acordo 23020510571582200000034432330 Minuta de acordo assinada Termo de Acordo 23020510571593700000034432333 Sentença Sentença 23022412184856200000035138108 Petição Petição (outras) 23031321442378600000035855522 Intimação Intimação 23022412184856200000035138108 Certidão Certidão 23042614005751100000037662863 Sistema Sistema 23042614014110500000037662874 Decisão Decisão 23062701201426800000040220434 Intimação Intimação 23062701201426800000040220434 Manifestação Manifestação 23072916130953500000041712384 Certidão negativa de propriedade emitida pelo Municipio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23072916130963500000041717929 Sistema Sistema 23110114223064400000045820926 descadastramento de advogado Petição (outras) 24061312491534300000055176843 Despacho Despacho 24062808315219900000055581419 Despacho Despacho 24062808315219900000055581419 Manifestação ao Despacho ID 59186905 Manifestação 24070320072707800000056122720 manifestação descadastramento Manifestação 24070320072591000000056122727 Intimação Intimação 24062808315219900000055581419 Sistema Sistema 24102608003431000000061622838 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24112111420395900000062778666 JOÃO ROQUE NETO Diligência 24112111420404400000062778670 Petição Petição (outras) 24112417215424100000062891927 Sistema Sistema 25030712085865400000067202333 Despacho Despacho 25052014343480300000070598553 Sistema Sistema 25052110231802800000070985718 Despacho Despacho 25052209185785200000071004159 Sistema Sistema 25072721282502100000074449574 Intimação Intimação 25072721303335000000074449576 Intimação Intimação 25052209185785200000071004159 Petição Petição (outras) 25082020274621100000075732231 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25082407423200000000075875844 Sistema Sistema 25110409524334900000079675861 OEIRAS-PI,datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras