Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803135-57.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raimundo de Sousa Oliveira, sucessor da falecida Maria Nilza de Morais Oliveira, em face de Banco Bradesco S.A., visando ao cumprimento de decisão que reconheceu a inexistência de vínculo contratual e condenou o banco à restituição de valores indevidos e ao pagamento de indenização por danos morais. Nos termos da sentença de id. 44600904, restou reconhecido excesso de execução, fixando-se o valor devido em R$ 21.433,35, o qual foi objeto de alvará expedido em nome do herdeiro habilitado (id. 47767074). O executado, contudo, alegou que houve levantamento indevido da quantia integral de R$ 26.149,27, apontando excesso de R$ 4.715,93 e requerendo a restituição (id. 55661710). Embora tenha sido determinada a intimação do exequente para manifestação (id. 83915412), verifica-se nos expedientes do feito, que não houve o efetivo cumprimento da diligência, constando apenas a alteração do polo ativo na forma determinada. Diante disso, determino a renovação da intimação do exequente Sr. Raimundo de Sousa Oliveira para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 55661710. Intime-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 11 de dezembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras