Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: COSME E VIEIRA LTDA
AGRAVADO: AMBEV S.A., CAMARA DE COMERCIO BRASIL CANADA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0764231-17.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Competência Territorial ]
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COSME E VIEIRA LTDA. Nos autos do processo, consta petição da parte apelante, no ID n° 23802099, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.” Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se TERESINA-PI, 6 de outubro de 2025. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas JUIZA CONVOCADA