Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LIVIA DA SILVA RODRIGUES, MARIA GESSILDA DA SILVAREU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença e a informação trazida pela Massa Falida da Viação Itapemirim S.A., no sentido de que a empresa se encontra submetida ao regime falimentar, bem como a apresentação de planilha de cálculo atualizada até a data da decretação da falência (21/09/2022), nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, intimem-se as autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos valores apresentados, indicando se concordam ou se possuem impugnação. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise, eventual homologação do crédito e expedição da certidão para habilitação no juízo falimentar, conforme previsto no art. 10, parágrafo 10, da Lei nº 11.101/2005. Ressalto que, em razão da decretação da falência, fica vedada a prática de atos de constrição ou prosseguimento de execução em face da Massa Falida, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, devendo o crédito reconhecido neste feito ser habilitado perante o Juízo Universal. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800133-98.2020.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]