Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISREU: TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805383-42.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento com Sub-rogação, Acidente de Trânsito]
Trata-se de ação cognitiva cível proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTA E LOGIS LTDA, partes qualificadas nos autos. Na inicial, a parte autora afirma ter realizado pagamento indenizatório a segurado, decorrente de cobertura de sinistro que alega ter sido causado pelo réu. Requer a reparação por danos materiais suportados na condição de sub-rogado. As custas de ingresso foram recolhidas (id 70117822). A parte ré ofereceu contestação em id 74933321 sem preliminares. No mérito, sustenta que as partes transigiram no momento do acidente, de modo que, sem assumir culpa pelo fato, pagou a franquia para que o veículo da parte autora fosse reparado. Sustenta, todavia, que o ilícito de ultrapassagem sem cautela foi praticado pela parte autora e impugna os documentos colacionados à inicial. Ao final, pede a improcedência dos pedidos e reconvém pela devolução do valor da franquia pago ao segurado. A parte autora ofereceu réplica em id 78706896, rebatendo as alegações defensivas e reafirmando os pedidos iniciais. Em seguida, contestou a reconvenção em id 78706900 alegando preliminarmente a falta de pagamento das custas reconvencionais, inépcia da peça e ilegitimidade passiva. No mérito, ratifica os termos da réplica, no sentido de que a culpa pelo sinistro é do réu. É o que basta relatar. Primeiramente, verifica-se que a parte ré ofereceu contestação à reconvenção alegando preliminares e situações previstas nos arts. 350 e 351 do CPC. Dessa forma, para a conclusão da fase postulatória do feito, intime-se a parte ré/reconvinte para réplica à contestação em reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. Caso esteja a causa entre as situações previstas no art. 178 do CPC, determino desde já que, após os postulados das partes, seja dada vista ao MP, para intervir no feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07