Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR FURTADO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cumpra-se a decisão id. 83175846: a) expeça-se alvará em favor da parte autora e seu patrono, no limite global de R$ 14.974,82, na forma da divisão indicada na petição id. 85527832; b) relativamente ao excesso de execução declarado na decisão id. 83175846, expeça-se alvará em favor do banco executado. Após, certificado o pagamento das custas, arquivem-se os autos. BARRAS-PI, 7 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801476-76.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR FURTADO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cumpra-se a decisão id. 83175846: a) expeça-se alvará em favor da parte autora e seu patrono, no limite global de R$ 14.974,82, na forma da divisão indicada na petição id. 85527832; b) relativamente ao excesso de execução declarado na decisão id. 83175846, expeça-se alvará em favor do banco executado. Após, certificado o pagamento das custas, arquivem-se os autos. BARRAS-PI, 7 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801476-76.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR FURTADO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801476-76.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por José de Ribamar Furtado em face do Banco do Brasil, referente à obrigação de pagar a quantia de R$16.201,18 (dezesseis mil, duzentos e um reais e dezoito centavos). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 70506884), alegando excesso de execução quanto à atualização monetária, indicando como valor devido o montante de R$ 14.974,82 (quatorze mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Intimada, a exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo (id. 71291595). Vieram os autos conclusos.
Diante do exposto, sendo incontroverso o pedido relativo ao valor do cumprimento de sentença, cujo montante foi aceito pelos litigantes, acolho a impugnação, para reduzir a quantia executada e homologar o valor de R$ 14.974,82 (quatorze mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Quanto aos honorários advocatícios contratuais, destaco que a jurisprudência do STJ (REsp: 1903416 RS 2020/0285981-9) conclui ser adequado ao Poder Judiciário limitá-los até o máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor requisitado, sob pena de abusividade. Nesse sentido, determino a retenção de até o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor depositado em favor da parte autora, sendo possível o destaque, pois apresentado o contrário de honorários (id. 80147171). Com efeito, intime-se o patrono da parte autora para que apresente novos cálculos, adequando-os ao limite estabelecido. Cumpra-se. Barras-PI, 23 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:42
Acolhimento
23/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:57
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:22
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:39
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)