Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDVALDO DA SILVA GUIMARAES
REU: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TERESINA-SINDAST e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Chave de acesso à mídia de gravação da audiência: HfOfkxyYTjKSaxDBY0Uq Link da gravação: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=HfOfkxyYTjKSaxDBY0Uq Aos cinco dias do mês de fevereiro de 2026 às 09h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, fez-se presente a Excelentíssima Sr.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina, Dr.ª Lygia Carvalho Parentes Sampaio, comigo José Huydemberg Linhares Soares (Assistente de Gabinete), no final assinado. Feito o pregão, houve o comparecimento da parte autora EDVALDO DA SILVA GUIMARAES acompanhado de seu advogado ARNALDO LOPES DA SILVA - OAB PI 14344. Houve o comparecimento da parte requerida SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DE TERESINA-SINDAST representado por Francisco Genaldo de Sousa acompanhado do advogado CARLOS ÉRICO BORGES DE SOUSA - OAB PI 13426. Compareceu ainda o requerido Antônio Jorge acompanhado do advogado CARLOS ÉRICO BORGES DE SOUSA - OAB PI 13426. Aberta a audiência, a M.M juíza intentou a conciliação na forma do que preconiza o artigo 359 do código de processo civil, não logrando êxito na efetivação da composição. Após, a M.M juíza esclareceu às partes que o presente ato será registrado em imagem e áudio, sendo assegurado as partes o rápido acesso ao material produzido. Tratando-se de processo que tramita no sistema PJE, após a realização da audiência a mídia será gravada e colocado o link através do sistema TEAMS. Decididas as questões suscitadas em audiência, a M.M juíza passou a tomada de depoimento das partes de modo separado, iniciando-se pela autora. (Depoimento gravado no sistema TEAMS). As partes requeridas optaram por não fazerem depoimento pessoal. Ouvidas a parte autora, passou-se a oitiva das testemunha arroladas pelas partes. TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA de nome Cleyton da Silva Leal, CPF 74029169368 (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade(art. 458, CPC). TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA de nome Ricardo Abreu Brandão CPF 51470977320 (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade(art. 458, CPC). TESTEMUNHA DA PARTE REQUERIDA de nome Isabel Cristina Veloso dos Santos (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade(art. 458, CPC). Ato seguinte, a M.M juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino encerrada a presente instrução processual, uma vez que produzidas as provas indispensáveis ao deslinde da causa. Ademais, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, fixando o prazo comum e sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora nos termos do artigo 364, § 2º do código de processo civil. O prazo começará a partir da intimação a ser efetuada pela Secretaria após a juntada da mídia de gravação da audiência (mídia juntada conforme link acima). Nada mais havendo, determinou a M.M Juíza que se lavrasse o presente termo, que após lido e achado conforme segue devidamente assinado, devendo o processo ter sua tramitação regular. Do que para constar, eu, José Huydemberg Linhares Soares), Oficial de Gabinete – matrícula 1844, digitei e subscrevi. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808459-55.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]