Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841811-57.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação executiva movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES, SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES. Os executados SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES foram citados (id 71566644 e id 71566674). O Oficial de Justiça certificou acerca do falecimento da executada RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES (id 71570554). O exequente requereu a citação de herdeiras da executada falecida (id 71959057). Posteriormente, requereu a penhora on-line de valores em desfavor dos executados SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES (id 81474044). O Robô de Informações da Corregedoria – RIC emitiu certificação acerca do óbito da executada RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES, ocorrido em 14/08/2024 (id 81832318). É o que basta relatar. Dos autos, verifica-se que o título executivo extrajudicial que assenta esta execução é a Nota de Crédito Rural nº 40/00298-5, na qual figura como emitente SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e como avalistas FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES e RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES. Em sendo solidária a obrigação dos executados, pertinente a deflagração de atos executórios contra os executados SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, a despeito do falecimento de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES. Ademais, ainda que SOLANO MARIO PEREIRA VIEIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES tenham opostos embargos à execução – processo nº 0815516-46.2025.8.18.0140 – o pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido por este Juízo (id 79070868 – autos do processo nº 0815516-46.2025.8.18.0140). No entanto, noticiado o falecimento da executada RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES, determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias (art. 313, §2º c/c art. 689, do CPC). Intime-se o exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 313, §2º, I, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07