Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LINDOMAR ODORICO DA SILVA Nome: LINDOMAR ODORICO DA SILVA Endereço: Localidade Olho D Agua, s/n°, CEP: 64.585-000, Zon, s/n, Localidade Olho D Agua, s/n, CEP 64.585-000, Zon, Localidade Olho D Agua, s/n°, CEP: 64.585-000, Zon, SIMõES - PI - CEP: 64585-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801355-40.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Por Incapacidade com Pedido de Tutela Antecipada proposta por LINDOMAR ODOCRICO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer o autor a concessão de benefício previdenciário nº 638.454.959-3. Decisão indeferindo a tutela de urgência requestada (ID 32223680). Contestação apresentada ao ID 32693269. Réplica ao ID 32735152. Laudo pericial acostado ao ID 57887567. É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurado especial da parte demandante. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 19/02/2026, às 8h30min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092210191293000000030320994 AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA CC PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL Petição (outras) 22092210191332500000030320998 CARTA DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ANTERIOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092210191389300000030321000 DOCUMENTAÇÃO TRABALHO RURAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092210191442900000030321001 EXAMES MÉDICOS LAUDOS E DOCUMENTOS MÉDICOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092210191499600000030321002 INDEFERIMENTO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092210191565500000030321003 PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO E DOCS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092210191615700000030321005 Decisão Decisão 22092213415297900000030340112 Citação Citação 22092613475441800000030446741 Intimação Intimação 22092213415297900000030340112 Petição Petição (outras) 22100509553095700000030779765 Petição Petição (outras) 22100509553102700000030779766 Petição Petição (outras) 22100509553117100000030779767 Petição Petição (outras) 22100509553119600000030779768 Petição Petição (outras) 22100523143022000000030818380 RÉPLICA LINDOMAR ODORICO X INSS Petição (outras) 22100523143031400000030818381 Manifestação Manifestação 23011619243274300000033728988 Sistema Sistema 23071410392818800000041080012 Decisão Decisão 23071412563615300000041080015 Intimação Intimação 23071412563615300000041080015 Petição Petição (outras) 23071710182571600000041142701 MANIFESTAÇÃO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL Petição (outras) 23071710182581300000041142702 Petição Petição (outras) 23071808234580400000041190440 Petição Petição (outras) 23071808234583000000041190441 Petição Petição (outras) 23071808234586500000041190442 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012207481023300000048549258 LAUDO CEGUEIRA SEU LINODMAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012207481028700000048549270 Manifestação Manifestação 24042310150003400000052859134 Sistema Sistema 24043010442595000000053192714 Despacho Despacho 24043011005032700000053193534 Intimação Intimação 24043011005032700000053193534 Certidão Certidão 24052710511868900000054395253 LINDOMAR ODORICO DA SILVA Laudo Pericial 24052710511879600000054395258 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052710534819600000054395282 Intimação Intimação 24052710534819600000054395282 Petição Petição (outras) 24061410581919800000055229079 Petição Petição (outras) 24062009190657900000055487743 Petição Petição (outras) 24062009190659900000055487744 Petição Petição (outras) 24062009190661200000055487745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062409485654100000055618719 Intimação Intimação 24062409485654100000055618719 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24062521320809700000055744877 Manifestação Manifestação 24121619352750000000064006790 Sistema Sistema 25050718214486300000070243959 SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões