Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA IRMA OLIVEIRA ATAIDE MESQUITA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823863-73.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de petição apresentada nestes autos. Ocorre que, conforme se verifica, já houve prolação de sentença no ID 49288332, circunstância que evidencia que a competência para a prática de atos posteriores e processamento do feito é do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, responsável pelo julgamento da causa principal. Assim, constata-se a incompetência deste Juízo Auxiliar para prosseguir na análise dos autos.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciação dos presentes autos e determino a imediata remessa ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, competente para seu regular processamento e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09