Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA CARVALHO SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802032-66.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos, Considerando a manifestação da parte exequente, em resposta ao despacho proferido id 88497105, concordando com os valores apresentados na petição id 86495058, defiro o pleito constante na petição id 89813284. Com a informação, expeçam-se os alvarás, na modalidade TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, autorizando o levantamento do crédito depositado em favor da parte autora e patrono, nos autos do processo PJe nº 0802032-66.2022.8.18.0140, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 5.181,61 (cinco mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial nº 4100112273010, na agência n° 3791, do Banco do Brasil (id 86495058). BENEFICIÁRIA DO ALVARÁ 1: FRANCISCA CARVALHO SILVA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 1216.986 SSP/PI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 160.699.273-20, Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 3389; Operação: 013; Conta (poupança): 00018458-2. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 2.961,01 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e um centavo), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial nº 4100112273010, na agência n° 3791, do Banco do Brasil (id 86495058). BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: MENEZES & BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ:41.103.244/0001-87), Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4623, Variação: 03; Conta: 597-8. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação. Tudo providenciado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. P.R.I.C. TERESINA-PI, data do sistema Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina