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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800938-30.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Nesta oportunidade, junto aos autos o resultado da diligência determinada no ID 84556085. Considerando o disposto na Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que cria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806), e tendo em vista a inclusão desta Unidade no rol previsto na Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, através da Portaria (Presidência) Nº 981/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino a redistribuição do presente processo ao Juízo competente, uma vez que o objeto dos presentes autos encontra-se abarcado pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 9 de junho de 2026. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
12/06/2026, 00:00
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AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800938-30.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Nesta oportunidade, junto aos autos o resultado da diligência determinada no ID 84556085. Considerando o disposto na Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que cria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806), e tendo em vista a inclusão desta Unidade no rol previsto na Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, através da Portaria (Presidência) Nº 981/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino a redistribuição do presente processo ao Juízo competente, uma vez que o objeto dos presentes autos encontra-se abarcado pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 9 de junho de 2026. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
12/06/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800938-30.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
08/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800938-30.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
08/01/2026, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800938-30.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
17/10/2025, 00:00
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Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Vistos. Nesta oportunidade, junto aos autos o resultado da diligência determinada no ID 84556085. Considerando o disposto na Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que cria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806), e tendo em vista a inclusão desta Unidade no rol previsto na Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, através da Portaria (Presidência) Nº 981/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino a redistribuição do presente processo ao Juízo competente, uma vez que o objeto dos presentes autos encontra-se abarcado pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 9 de junho de 2026. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
12/06/2026, 00:00
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Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
08/01/2026, 00:00
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Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
08/01/2026, 00:00
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17/10/2025, 00:00
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Vistos. Tendo em vista a existência de informações sobre a liberação do crédito no contrato juntado pelo Demandado (ID 49473025), determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Autor referente ao mês de OUTUBRO de 2020, a fim de confirmar se o valor indicado no instrumento contratual foi creditado pelo Requerido em conta de titularidade daquele. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias. Expedientes necessários. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí