Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALDEBARAN LESTE
EXECUTADO: ROMULO AECIO SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802045-62.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Analisando os autos se verifica que a parte executada não fora devidamente citada, vez que o aviso de recebimento de ID 62391697 está assinado por terceiro estranho ao processo. Assim, chamo o feito a ordem para fins de regularização. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido da parte executada, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, expeça-se mandado de citação para pagamento, penhora e avaliação em face da executada. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina