Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELIAS PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: AGIBANK DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801223-69.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, antecipando-se a atos executivos, procedeu ao depósito judicial do valor devido, conforme comprovante de ID 91012970 (DJO pago em 17/12/2025), no montante de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais). Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, indicando os dados bancários de seu patrono para transferência (ID 91012969). Tendo em vista que o depósito integral satisfaz a obrigação pecuniária imposta na sentença/acórdão e que não houve impugnação pela parte devedora após o pagamento, a extinção da execução pelo pagamento é medida que se impõe. Considerando que já consta sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, e o que restava era apenas a liberação do respectivo alvará. Assim, expeça-se o alvará judicial correspondente ao valor já depositado pela parte demandada, devendo o causídico apresentar comprovação de repasse ao cliente em até 05 dias. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PEDRO II-PI, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Pedro II Sede