Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCO ROBISON DE SOUSA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0863234-39.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito]
Vistos. A presente demanda versa sobre controvérsia relacionada à validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), matéria que se encontra submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1414. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria para definir parâmetros objetivos destinados à aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor, à alegação de que este pretendia contratar empréstimo consignado comum e ao prolongamento indeterminado da dívida em razão da incidência dos juros rotativos. Também será definido, em caso de invalidação do ajuste, se a solução jurídica adequada consiste na restituição das partes ao estado anterior, na conversão do contrato em empréstimo consignado ou na revisão das cláusulas contratuais, bem como a eventual configuração de dano moral presumido. Verifica-se, portanto, que a questão jurídica discutida nestes autos coincide diretamente com a controvérsia submetida à sistemática dos recursos repetitivos, cuja uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça possui potencial de influenciar decisivamente a solução da lide. Diante desse contexto, e considerando a necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo a Secretaria promover a anotação pertinente no sistema. Após o trânsito em julgado da tese a ser fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina