Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PATRICIA CARVALHO FONTENELE e outros (2)
REU: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DECISÃO Considerando que há bem indicado pela exequente e que este integra o patrimônio disponível da devedora, torno sem efeito o despacho que iniciou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afinal, existe patrimônio da devedora. 1. Prossiga-se com a penhora do bem indicado sob id. 53575317. Após, expeça-se intimação da pessoa jurídica por meio dos advogados habilitados nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818786-88.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas]