Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: OBES CARREIRO VARAO Nome: OBES CARREIRO VARAO Endereço: OURO PRETO, S/N, RUA PIAUÍ, ANTôNIO ALMEIDA - PI - CEP: 64855-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O Dr. BRENO BORGES BRASIL, MMº. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800291-03.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por OBES CARREIRO VARÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual se discute o reconhecimento de atividade rural exercida em regime de economia familiar, com vistas à concessão de benefício previdenciário. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou início de prova material do labor rural, bem como requereu expressamente a produção de prova testemunhal, apresentando o respectivo rol de testemunhas (ID 83125409), sendo tal meio probatório pertinente e necessário à elucidação da controvérsia, nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91. Não havendo nulidades a serem sanadas neste momento, e mostrando-se imprescindível a instrução probatória, determino o prosseguimento do feito, com a designação de audiência. Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25 de fevereiro de 2026, às 11h30, a realizar-se na Sala de Audiências do Fórum da Comarca, em modalidade presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente, ficando a parte autora responsável por levar suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo se houver requerimento expresso e justificado para intimação judicial. O INSS poderá apresentar testemunhas, se assim entender, devendo indicar eventual rol no prazo legal, observadas as disposições do art. 357, §6º, do CPC. As partes que tiverem interesse na realização da audiência por videoconferência deverão manifestar-se nos autos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias, ficando consignado que caberá às partes providenciar os meios tecnológicos adequados, não se admitindo adiamento por dificuldades técnicas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030822431916200000067246730 PROCURAÇÃO Procuração 25030822431991900000067246731 RG E CPF OBES Documentos 25030822432077500000067246732 INCRA DA TERRA SANSÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030822432135400000067246733 FICHA DE MATRÍCULA DOS FILHOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030822432192600000067247384 DOCUMENTOS RURAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25030822432289200000067247385 CTPS Documentos 25030822432351200000067247386 CARTA DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO Documentos 25030822432409800000067247387 Certidão Certidão 25031007421375700000067259744 Certidão Certidão 25031007423770600000067259746 Sistema Sistema 25031007424560400000067259748 Comprovante Comprovante 25031116173907300000067389801 Comprovante de endereço Obes Comprovante 25031116173931500000067389830 Decisão Decisão 25031221220193100000067265029 Certidão Certidão 25031222244578600000067474286 Citação Citação 25031221220193100000067265029 P_CONTESTAÇÃO_1895982062 EM 28/04/2025 12:15:24 CONTESTAÇÃO 25042812154113500000069779921 Certidão Certidão 25042908401910700000069828538 Intimação Intimação 25042909443155200000069834225 Intimação Intimação 25042909443161000000069834226 Intimação Intimação 25042909443166600000069834227 Certidão Certidão 25043008451075300000069905542 certidao Certidão 25043008451083700000069905543 certidao1 Certidão 25043008451090100000069905544 certidao2 Certidão 25043008451113700000069905545 Manifestação Manifestação 25052620305683900000071262951 Réplica a contestação Obes Carreiro Manifestação 25052620305715800000071262953 Certidão Certidão 25060611323313700000071897417 Sistema Sistema 25060611331617700000071898024 Documentos Documentos 25063011325340000000073006392 Documentos comprobatórios Documentos 25063011325364100000073006400 Certidão Certidão 25072308291689100000074241192 Despacho Despacho 25091117314207300000076946829 Despacho Despacho 25091117314207300000076946829 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25092217141785700000077448777 MANIFESTAÇÃO OBES Manifestação 25092217141790600000077449089 Documento de identificação das testemunhas Documentos 25092217141798800000077449091 Certidão Certidão 25092913221378700000077810299 Certidão Certidão 25102817523354500000079354120 Certidão Certidão 25102817530596600000079354121 Sistema Sistema 25102817532047000000079354123 MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente