Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
EXECUTADO: AIRTON SILVA NUNES SENTENÇA Nº 756/2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822430-29.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em face de AIRTON SILVA NUNES, ambos individualizados nos autos. No curso do processo, após decisão que determinou a emenda da inicial para comprovar a hipossuficiência financeira, sobreveio manifestação da suplicante pugnando pela desistência da ação, em razão da existência de erro, o qual compromete a integridade da petição inicial e o regular prosseguimento do feito (ID 88584062). Sucinto relatório. Decido. Homologo a desistência da ação (ID 88584062) para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Declaro, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários, por não ter sido angularizada a relação processual. Sem custas de lei, ante a ausência de atos processuais aptos a regular condução do processo. Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina