Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOAO CLIMACO CARREIRO DUARTEINTERESSADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801672-92.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas]
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. A parte executada foi devidamente intimada, por meio de seu advogado constituído, para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$3.848,91 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A certidão de ID 83536358 atesta, de forma inequívoca, que transcorreu in albis o prazo para o pagamento voluntário, bem como o prazo subsequente de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, conforme previsto no art. 525 do CPC. Diante da inércia do devedor, operou-se a preclusão do direito de pagar o débito sem as sanções processuais, bem como do direito de apresentar defesa nesta fase. Assim, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC, determino o que se segue: 1) Acresça-se ao valor do débito a multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito e requerer as diligências necessárias à sua satisfação. Cumpra-se. Expedientes necessários. URUÇUÍ-PI, 6 de janeiro de 2026. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - 2ª VARA