Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819995-87.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (c/ Obrigação de Fazer) ajuizado por ANTONIO FERREIRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Com a presente ação, a parte autora pleiteia que seja cumprida o acórdão proferido em ID 75234521 que reformou a sentença, garantindo ao apelante o direito à aposentadoria com proventos integrais. Dessa forma, considerando o pedido de obrigação de fazer, constante na inicial do cumprimento de sentença, intime-se o executado, para cumprir a obrigação de fazer estipulada no acórdão, com o prosseguimento do processo administrativo de aposentadoria do Sr. ANTONIO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente de Polícia Classe Especial, matrícula 092338-9, CPF n° 124.792.921-34, processo nº 2021.04.1680P-0923389, com a integralidade e paridade de proventos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de medidas necessárias à satisfação do exequente, na forma do art. 536, CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina