Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
INTERESSADO: TECEMIL COMERCIO DE INFORMATICA, LABORATORIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte exequente para que o executado seja intimado a indicar a localização de bens, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, verifico que, no caso concreto, a providência não pode ser deferida neste momento. Com efeito, conforme se extrai dos autos, o executado não possui advogados habilitados no processo, bem como não foi localizado no endereço informado, conforme certificado nos autos após diligência infrutífera do oficial de justiça, que atestou, inclusive, que a empresa executada não mais funciona no local indicado (51887091). Dessa forma, inviável, por ora, a intimação pretendida, uma vez que não há meio eficaz para sua concretização, sendo ônus do exequente indicar endereço atualizado do executado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025834-73.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicar endereço atualizado do devedor, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina