Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JACQUELINE ALESSANDRA MENDES BARROS e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800847-62.2019.8.18.0054 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos. Realizadas buscas no Sistema Sisbajud, em 04/07/2025, não foi possível localizar bens do devedor. O exequente teve ciência da busca infrutífera em 05/09/2025, momento em que iniciado o prazo de suspensão do feito, previsto no art. 921, § 1º,do CPC. Intimado, o executado não apresentou outros bens à penhora. O exequente, por sua vez, nada requereu para a eficácia da execução. Isto posto, permaneça suspenso o feito, até o prazo de 1 ano, que se dará em 04/09/2026. Após, não havendo manifestações que permitam o avanço efetivo da execução, arquivem-se, até o prazo de prescrição, quando os autos devem retornar conclusos para análise. INHUMA-PI, 14 de abril de 2026. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma