Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUZIA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 8.376,24 ( oito mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2900126386195, na agência n° 2844-4 do Banco do Brasil, em nome de Luzia Maria de Sousa. A ser depositado na conta do advogado Luiz Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, Banco do Brasil, Agência 16373, Conta 893773, CNPJ nº 55.076.953/0001-25, com poderes constantes da procuração ID 36901061, de receber e dar quitação. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO registrado(a) civilmente como LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO CPF/CNPJ: 034.362.223-80, com escritório profissional em Teresina/Pi. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí, 2 de junho de 2026 (02/06/2026). Eu, Luiz Cândido Brito Nogueira, digitei. BARRAS, 2 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805076-08.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]