Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GAO COSMETICOS LTDA
REU: MAYSA SILVA CAVALCANTE 06285603383 DECISÃO In casu, a parte exequente informa que houve o pagamento a menor do valor devido pela parte executada. Compulsando os autos, verifico que este juízo determinou a citação para pagamento em 03 dias do exato valor descrito na Inicial. Ocorre que entre o lapso de tempo entre o ajuizamento da ação e a decisão que determinou o pagamento transcorreu-se 02 anos, havendo, portanto, a necessidade de atualização. Assim, determino a intimação da parte executada, através de patrono habilitado nos autos, para no prazo de 03 dias promover o pagamento do débito restante, conforme planilha de atualização ID 89771424. Caso não ocorra o pagamento, autorizo a realização de penhora de ativos financeiros através de SISBJAD, podendo a parte executada apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias contados da penhora. À Secretaria para retificar a capa dos autos virtuais e constar EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, procedimento sumaríssimo. Autorizo a expedição de ALVARÁ em relação aos valores já depositados Ids 86168527 e 86168528 em nome da patrona ID 89771424,sendo que há na procuração poderes específicos para levantamento de valores. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800441-33.2023.8.18.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]