Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALEXANDRE ANDRADE SOUZA
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, verifica-se que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que as executadas foram devidamente intimadas para efetuarem o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto não fizeram o pagamento voluntário e integral. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação das executadas e não pagamento integral e voluntário no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801592-61.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Overbooking]
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALEXANDRE ANDRADE SOUZA
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, verifica-se que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que as executadas foram devidamente intimadas para efetuarem o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto não fizeram o pagamento voluntário e integral. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação das executadas e não pagamento integral e voluntário no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801592-61.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Overbooking]
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:32
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:05
Publicação
22/01/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALEXANDRE ANDRADE SOUZA
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte executada tenha cumprido o julgado, mediante pagamento do débito ou apresentação de impugnação. TERESINA, 7 de janeiro de 2026. PATRICIA MELO DE CARVALHO 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801592-61.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Overbooking]
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:47
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:16
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:16
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALEXANDRE ANDRADE SOUZA
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros DECISÃO Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, verifica-se que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que as executadas foram devidamente intimadas para efetuarem o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto não fizeram o pagamento voluntário e integral. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação das executadas e não pagamento integral e voluntário no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801592-61.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Overbooking]
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:32
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:05
Publicação
22/01/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALEXANDRE ANDRADE SOUZA
INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem que a parte executada tenha cumprido o julgado, mediante pagamento do débito ou apresentação de impugnação. TERESINA, 7 de janeiro de 2026. PATRICIA MELO DE CARVALHO 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801592-61.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Overbooking]
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:47
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:16
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:16
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/10/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALEXANDRE ANDRADE SOUZA
REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença transitou em julgado para os requeridos nos dias 26/03/2025 e dia 04/04/2025, sem interposição de recurso, ID – 74712722. A parte autora/exequente peticionou ao ID 74622151, requerendo o cumprimento de sentença. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801592-61.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Overbooking] Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4. Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5. Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6. Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art. 525, §5°). 7. Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, datado eletronicamente. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 2 ANEXO II ICEV