Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IRISMAR PEREIRA RODRIGUES DE PAULA HERDEIRO: FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES, EDNA PEREIRA RODRIGUES, ERINALDA PEREIRA RODRIGUES, IRISVALDO PEREIRA RODRIGUES Nome: IRISMAR PEREIRA RODRIGUES DE PAULA Endereço: TRAVESSA VILA MARIA, 3-070900298, CENTRO, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Nome: FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES Endereço: RUA FENELON CASTELO BRANCO, S/N, XIQUE-XIQUE, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: EDNA PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Central da Colina, Colina, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28942-731 Nome: ERINALDA PEREIRA RODRIGUES Endereço: LOCALIDADE SOLIDÃO, S/N, ZONA RURAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: IRISVALDO PEREIRA RODRIGUES Endereço: LOCALIDADE SOSSEGO, S/N, ZONA RURAL, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras da Comarca de BARRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800829-52.2020.8.18.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
Trata-se de inventário em que, conforme despacho lançado no ID nº 71951805, foi determinada a intimação pessoal do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresentar os documentos exigidos pela Fazenda Pública Municipal e Estadual (ids. 48858466 e 47430874), e (ii) manifestar-se sobre a contestação de id. 57899756. Contudo, até o momento, não consta nos autos o cumprimento da diligência de intimação pessoal, o que inviabiliza o regular prosseguimento do feito e eventual responsabilização por descumprimento. Diante disso, renovo a ordem anteriormente expedida, determinando a imediata expedição de mandado de intimação pessoal ao inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações constantes no id. 82440131. Fica o inventariante advertido de que o não cumprimento injustificado da presente ordem poderá ensejar sua remoção, nos termos do art. 622, II e III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20051213331816900000009189056 Inventário - Irismar Pereira Rodrigues de Paula (Irisvaldo e Francisca Pereira) Petição (outras) 20051213331830600000009189059 Doc - Irismar Pereira Rodrigues de Paula_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20051213331867500000009189061 Despacho Despacho 20051419021859100000009241444 Termo de Compromisso de Inventariante Termo de Compromisso de Inventariante 20062410411024700000009903519 Intimação Intimação 20062411102891000000009906226 Diligência Diligência 20110610474695100000012251770 Intimação Intimação 21020408490881400000013703055 Diligência Diligência 21021310591570700000013923254 829-52-2020 Diligência 21021310591581900000013923256 Despacho Despacho 22061318233096500000026806300 Intimação Intimação 22061318233096500000026806300 Petição Petição (outras) 22070615205075900000027557145 Pet inventario - interesse e endereco - IRISMAR -E Petição (outras) 22070615205099700000027557148 PDF Comprovante de endereco - Irismar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070615205156600000027557149 Petição Petição (outras) 23020210440929400000034339787 Pet Inventário - andamento - Irismar Pereira -L Petição (outras) 23020210440937000000034339788 Despacho Despacho 23020312094831100000034398457 Intimação Intimação 23020312094831100000034398457 Sistema Sistema 23052408140678100000038816239 Despacho Despacho 23090116114122600000043227134 Citação Citação 23092811022099900000044365473 Sistema Sistema 23092811023209700000044365477 Citação Citação 23092811042853400000044365945 Sistema Sistema 23092811043984600000044365949 Citação Citação 23092811064547300000044365971 Sistema Sistema 23092811065583200000044365972 Citação Citação 23092811092501900000044366651 Citação Citação 23092811092501900000044366651 Sistema Sistema 23092811125811600000044367053 Citação Citação 23092811125811600000044367053 Citação Citação 23092811125811600000044367053 Citação Citação 23092811125811600000044367053 Citação Citação 23100210470957400000044493443 Citação Citação 23020312094831100000034398457 Citação Citação 23100210470957400000044493443 Citação Citação 23052408140678100000038816239 Petição Petição (outras) 23100314542512600000044618753 Petição Petição (outras) 23101610450436800000045107121 Petição Petição (outras) 23101618402001900000044627951 Petição Petição (outras) 23110711583277400000045970070 Substabelecimento. Barras. Romulo e Livia ass Petição (outras) 23110711583324200000045970082 Petição Petição (outras) 23110712013314100000045970415 Substabelecimento. Barras. Romulo e Livia ass Petição (outras) 23110712013336900000045970429 Petição Petição (outras) 23110720001394100000046004363 Certidão Certidão 23111010215078600000046151042 AR PROC.829-52.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 23111010215090600000046151047 Diligência Diligência 24041711322330500000052591276 800829 FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES Diligência 24041711322341400000052591952 Diligência Diligência 24042316551347100000052894760 Diligência Diligência 24042318000878000000052897674 Diligência Diligência 24042318044633300000052898285 PETIÇÃO PETIÇÃO 24050314375258600000053356776 Documentação - FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050314375379800000053356779 Documentação - Irisvaldo Pereira Rodrigues DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050314375431200000053356782 Sistema Sistema 24052309541150600000054265768 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24052712181873900000054406294 Doc - Francisca e Irisvaldo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052712181892700000054406299 Despacho Despacho 25020709572285000000065744790 Despacho Despacho 25020709572285000000065744790 Petição Petição (outras) 25031008374584200000067221943 Sistema Sistema 25031913464990400000067827774 Despacho Despacho 25091009540690500000076822782 Despacho Despacho 25091009540690500000076822782 PETIÇÃO PETIÇÃO 25091613213743100000077107966 Ciência Ciência 25091909453123500000077313371 Sistema Sistema 25110615463537100000079895161 BARRAS-PI, 4 de dezembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras