Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Consoante pacífico entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp 1689760/SP), após a intimação do devedor para o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, abrem-se dois prazos sucessivos: i) 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito; e, na sequência, ii) mais 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora. Assim, determino à secretaria que certifique o escoamento dos prazos aludidos acima. Após, voltem os autos conclusos. Barras-PI, 17 de dezembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801828-97.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]