Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801060-51.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO MATERIAL E COMPENSAÇÃO MORAL ajuizada por RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado, uma vez que não foi homologado o acordo formalizado entre as partes (ID 86221054). Intimada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Os autos vieram conclusos para julgamento dos embargos. É o relatório. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e cabíveis na espécie, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a sentença embargada, ao prolatar a sentença, não observou a minuta do acordo firmado entre as partes, motivo pelo qual passo à análise dos fatos e documentos apresentados, prolatando sentença nos seguintes termos:
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 71182150) para que surta os efeitos jurídicos por elas almejados e autorizados pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, julgando o processo com resolução do mérito. ANULO a sentença proferida em ID 84989055, tendo em vista que ao analisar os embargos de declaração foi constatado a existência de error in judicando, o que torna os demais atos (após a prolação da sentença) sem efeito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MANOEL EMÍDIO-PI, data e assinatura eletrônicas. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio