Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA MARLEIDE DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Considerando o depósito judicial efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Id. 82859012), bem como a manifestação da parte autora, Maria Marleide da Silva, concordando com os cálculos e requerendo a expedição de alvará (id. 87588833),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802987-75.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro o pedido. Dessa forma, expeçam-se os competentes alvarás, nos seguintes termos: a) Em favor de Maria Marleide da Silva, inscrita no CPF nº 026.134.873-64, no valor de R$ 8.950,75 (oito mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), a título de crédito da parte exequente. b) Em favor de Anne Caroline Furtado de Carvalho, OAB/PI 14.271, CPF nº 037.830.213-24, no valor de R$ 5.256,79 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), correspondente aos honorários advocatícios contratuais retidos, a ser depositado/creditado no Banco Nu Pagamentos S.A. (cód. 0260), Agência 0001, Conta Corrente nº 592972799-0, de titularidade de Anne Carvalho Sociedade Individual de Advocacia, com CNPJ nº 60.576.878/0001-00. Cumpridas as determinações e considerando o recolhimento das custas finais pela parte requerida, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BARRAS-PI, 6 de janeiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras