Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CARVALHO & FONT?O LTDA - ME e outros (6) DECISÃO Em manifestação de ID nº 82023987, a parte executada informa interesse na negociação do débito e eventual celebração de acordo junto à instituição exequente, requerendo, para tanto, a intimação pessoal de todos os executados para que compareçam à agência do banco exequente, a fim de prestarem informações necessárias à composição. O pedido não comporta acolhimento. A negociação extrajudicial de dívida constitui ato de natureza eminentemente privada, dependente da livre iniciativa e da convergência de vontades das partes, não cabendo ao Poder Judiciário determinar a intimação pessoal dos executados para comparecimento perante instituição financeira com a finalidade exclusiva de tratativas negociais. O processo de execução tem por escopo a satisfação do crédito nos termos da lei, não se prestando à condução ou imposição de medidas voltadas à viabilização de acordos extrajudiciais. Ressalte-se, ademais, que os executados encontram-se devidamente representados por advogados constituídos nos autos, os quais detêm poderes para formular propostas, intermediar negociações e, se for o caso, submeter eventual acordo à homologação judicial, inexistindo previsão legal que autorize a intimação pessoal pretendida para tal finalidade. Nada obsta, contudo, que as partes, por intermédio de seus patronos, apresentem proposta de acordo nos autos ou, havendo consenso entre exequente e executados, requeiram a designação de audiência de conciliação, hipótese em que o pedido poderá ser oportunamente apreciado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806590-52.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial]
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na manifestação de ID nº 82023987. Intimem-se as partes para manifestação. TERESINA-PI, 7 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina