Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MATIAS PEDRO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0802068-55.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc., Não havendo impugnação pela parte Requerida, defiro a habilitação dos herdeiros do requerente falecido, a saber: GILDOVAL DE SOUSA LOPES, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LOPES, GIRINALDO DE SOUSA LOPES, GUILHERMINA DE SOUSA LOPES ARAUJO, GILBERTO SOUSA LOPES e ZANDONAIDE DE SOUSA LOPES OLIVEIRA, conforme postulado na petição ID 49483045 e comprovado pelos documentos de identificação juntados no ID 49483047 e seguintes. Deverá a Secretaria providenciar a inclusão dos mesmos no polo ativo da presente ação. Dando prosseguimento ao feito, tendo em vista que o requerido informa que o valor da contratação foi disponibilizado em conta corrente do Autor (falecido) em 15/06/2021, determino a realização de diligência junto ao SISBAJUD para obtenção de extratos bancários das contas do Requerente referentes aos meses de JUNHO DE 2021, a fim de confirmar se o valor de R$ 8.000,00 foi creditado pelo Requerido. Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 28 de setembro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí