Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIRENE DE CARVALHO SANTOSREU: ANTÔNIO FRAZÃO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819992-11.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Vizinhança]
Vistos, etc.,
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por LUCIRENE DE CARVALHO SANTOS em face de ANTÔNIO FRAZÃO. Considerando a decisão que nomeou o Sr. João de Deus Sousa, engenheiro civil, como perito do Juízo para realização de perícia de engenharia no imóvel objeto dos autos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente diga em Juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, para apontar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o valor dos honorários, podendo, se entenderem necessário, pugnar por ajuste, parcelamento ou substituição do perito, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Desde logo, fixo os seguintes quesitos do Juízo, a serem obrigatoriamente respondidos pelo perito, sem prejuízo de outros que entender pertinentes: a obra do réu encontra-se em situação regular, na data da perícia, em relação ao imóvel da autora quanto aos recuos, cobertura, calhas, escoamento de águas pluviais, ventilação natural e/ou da iluminação, conforme legislação e normas técnicas de engenharia aplicáveis? Indique a situação atual da obra (em andamento, concluída, parcialmente executada), esclarecendo o estágio físico em que se encontra. Há construção ou muro exatamente sobre a linha divisória dos lotes ou avançando sobre o terreno da autora? Em caso positivo, explicitar a extensão e a natureza dessa ocupação. Há sinais visíveis e atuais de umidade, infiltrações, manchas, destacamento de revestimentos, trincas ou outros danos construtivos nas paredes, muros ou estruturas do imóvel da autora que sejam tecnicamente compatíveis e correlacionáveis com a obra do réu? Caso existam irregularidades urbanísticas ou técnicas, esclareça se tais irregularidades, consideradas isolada ou conjuntamente, representam risco concreto ao imóvel e à integridade física dos moradores. No caso de serem constatadas irregularidades que causem prejuízos ao imóvel da autora, indique quais seriam as medidas técnicas adequadas para saná-las (readequação do escoamento, reconstrução de muro, afastamento de janelas, revisão de impermeabilização etc.) e o custo estimado das medidas corretivas necessárias, discriminando, quando possível, aquelas que devem ser executadas no imóvel do réu e aquelas eventualmente necessárias no imóvel da autora. Intimem-se as partes para ciência dos quesitos ora fixados e para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, do CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, na data da assinatura elerônica.. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina