Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO GEOVANI FRANCA DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0819682-97.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25010478). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO GEOVANI FRANCA DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0819682-97.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25010478). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/05/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:56
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
12/05/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 18:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
11/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO GEOVANI FRANCA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de abril de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA 10ª Vara Cí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819682-97.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
10/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 11:03
Juntada de certidão
09/04/2025, 11:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 20:44
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2025, 03:32
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•30/04/2025, 18:02
Sentença
•19/12/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO GEOVANI FRANCA DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0819682-97.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 25010478). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/05/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:56
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
12/05/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 18:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
11/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO GEOVANI FRANCA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de abril de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA 10ª Vara Cí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819682-97.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
10/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 11:03
Juntada de certidão
09/04/2025, 11:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:09
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 20:44
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2025, 03:32
Expedição de Outros documentos.
20/12/2024, 06:46
Expedição de Outros documentos.
20/12/2024, 06:46
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:07
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:07
Julgado improcedente o pedido
19/12/2024, 12:07
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:07
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 13:51
Conclusos para decisão
09/12/2024, 13:51
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 16:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 03:07
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2024, 17:15
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 14:13
Determinada diligência
26/06/2024, 14:13
Juntada de certidão
13/05/2024, 10:24
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 13:58
Conclusos para despacho
02/02/2024, 13:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
02/02/2024, 13:58
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 08:43
Expedição de Certidão.
08/05/2023, 09:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
26/04/2023, 08:11
Conclusos para decisão
08/03/2023, 11:09
Expedição de Certidão.
08/03/2023, 11:08
Expedição de Certidão.
21/11/2022, 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
21/11/2022, 10:24
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 09:29
Juntada de Petição de manifestação
12/02/2021, 11:47
Juntada de Petição de petição
20/01/2021, 08:56
Expedição de Outros documentos.
18/01/2021, 11:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
17/01/2021, 20:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
17/01/2021, 20:53
Expedição de Outros documentos.
17/01/2021, 20:53
Conclusos para despacho
15/01/2021, 09:34
Juntada de Petição de petição
05/01/2021, 15:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 00:06
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 09:03
Expedição de Outros documentos.
23/11/2020, 10:44
Conclusos para decisão
20/11/2020, 12:04
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2020 23:59:59.