Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA GABRIELA SEREJO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como PAULO GABRIEL SEREJO DE CARVALHO
REU: MARISA LOJAS S.A. DECISÃO. O feito encontra-se em condições de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A controvérsia instaurada nos autos decorre da divergência entre as alegações da parte autora, que sustenta ter sido submetida a situação de constrangimento e imputação indevida de conduta no interior de estabelecimento comercial, e a versão apresentada pela parte ré, que impugna a ocorrência dos fatos nos moldes narrados na inicial, conforme se extrai das peças constantes dos autos. Diante disso, fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos nos moldes descritos na petição inicial, especialmente quanto à conduta atribuída aos prepostos da parte ré e sua aptidão para gerar o dano alegado. No que se refere à distribuição do ônus da prova, aplica-se a regra do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Nesse contexto, constitui ônus mínimo da parte autora demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos narrados, bem como evidenciar, ainda que de forma inicial, o nexo de causalidade e a responsabilidade da parte ré pelos danos alegados. À parte ré compete a prova de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve essencialmente matéria fática, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória ou eventual julgamento antecipado. Cumpra-se. TERESINA-PI, 23 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847711-84.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]