Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.INTERESSADO: LUIS DA CONCEICAO RODRIGUES DESPACHO No caso em tela, devidamente intimado, o executado deixou de efetuar o pagamento do débito, transcorrendo, in albis, o prazo para a impugnação, razão pela qual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800291-84.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] defiro o pedido formulado pelo exequente em petição de id. 57534642, a fim de determinar que seja realizada penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira existente em nome do(a) executado(a), LUIS DA CONCEICAO RODRIGUES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 009.930.323-03, por meio do sistema SISBAJUD até o valor da dívida R$ 292,93 (duzentos e noventa dois reais e noventa e três centavos). Caso seja efetivada a medida constritiva, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou o possível excesso na indisponibilidade dos ativos financeiros, nos moldes do art. 854, §3º, do NCPC. Caso não seja efetivada a penhora online ou, em sendo positivo o resultado da medida constritiva, após decorrido o prazo para manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o oportuno. Expedientes necessários. COCAL-PI, 21 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal