Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUZIA MARIA DOS SANTOS
REU: BANCO CETELEM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801038-08.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Considerando que a Corte entendeu ser imprescindível a produção de prova pericial para a adequada aferição da veracidade da assinatura impugnada, sob pena de cerceamento de defesa, determino a realização de perícia grafotécnica, a ser realizada por perito disponível no CPTEC. Para tanto, oficie-se ao referido órgão a fim de que informe o valor dos honorários periciais, os quais deverão ser integralmente suportados pela parte ré, devendo o expert proceder à análise da autenticidade da assinatura aposta no contrato objeto da controvérsia. O original do contrato deverá ser encaminhado a este Juízo pela parte ré, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que se esclareça, de forma técnica e conclusiva, se a assinatura constante do documento pertence ou não à parte autora, ficando desde já advertida de que a não apresentação do documento no prazo assinalado importará em seu prejuízo processual, uma vez que será reconhecido que não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, ficando desde já advertido de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames realizados, mediante prévia comunicação, devidamente comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as diligências ora determinadas, voltem os autos conclusos. Diligencie a Secretaria para o fiel cumprimento do presente despacho, devendo as partes, em observância ao princípio da cooperação, prestar todo o auxílio necessário ao efetivo e célere andamento do feito. Expeçam-se as notificações e intimações necessárias. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos