Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE SÃO RAIMUNDO NONATO AUTORIDADE: ERIOSMAR MARCOS NUNES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO, analisando os autos virtuais do presente processo, que o autor do fato não comprovou o cumprimento integral da transação penal homologada, já tendo decorrido o prazo. Assim, de ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, INTIMO o autor do fato para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento integral da transação penal determinada em sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para apreciação. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 8 de janeiro de 2026. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801071-47.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696) ASSUNTO: [Desacato]