Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDER AGNELO VANJU CARVALHO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0802867-38.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, em que são partes as qualificadas na exordial. Foi determinado a intimação pessoal da parte executada no id 88012203, porém não há nos autos o cumprimento da diligência realizada por oficial de justiça.
Ante o exposto, DEVOLVO os autos à Secretaria para certificar se o oficial de justiça cumpriu com a determinação de id 88012203, caso o contrário, REITERE-SE a diligência de id 88012203, com intuito de conceder o prazo de 03 (três) dias para a garantia do juízo, conforme determinação de id 88012203, sob pena de não conhecimento dos embargos à execução. Após o cumprimento da diligência acima será analisado os embargos à execução de id 86577479. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito